Processo 219170/11
Assunto CONSULTA
Protocolado em 04/05/2011 18:40
Autuado em 04/05/2011 18:40
Oficio de encaminhamento 155/11
Relator HERMAS EURIDES BRANDÃO
Decisão Acórdão 429/2012 do(a) Conselheiro(a) HERMAS EURIDES BRANDÃO, de 02/03/2012



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
16/02/2012 Acórdão   429/ 2012 Responder HERMAS EURIDES BRANDÃO
16/02/2012 Acórdão   429/ 2012 Responder HERMAS EURIDES BRANDÃO

Partes
TipoNome
Origem CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Procuradores: CARLOS AUGUSTO CREMA (credenciado, inclusão:03/04/14, exclusão:23/03/15), GIOVANA GOMES GAVIÃO GONZAGA (credenciado, inclusão:03/04/14), JOSÉ RÉUS RODRIGUES DOS SANTOS (credenciado, inclusão:03/04/14), ROSIMEIRE CASSIA CASCARDO WERNECK (credenciado, inclusão:03/04/14)
Interessado EDILIO JOÃO DALL´AGNOL

Juntadas
DataDescrição
05/03/2014 14:45 do Protocolo 167573/14
28/11/2011 13:28 AR de devolução dos Autos Físicos RM617258016BR

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
02/03/2012 354 Acórdão nº 429/2012
10/02/2012 342 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 5/2012 de 16/02/2012
20/05/2011 300 Termo de Distribuição de Processo nº 3997/2011
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
23/04/2012 15:22 DP  
27/03/2012 17:21 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 720/2012 -
13/03/2012 09:41 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 117/2012 -
13/03/2012 09:41 STP Despacho Processual Diverso nº 46/2012 -
05/03/2012 09:23 SMPjTC Ciência de Decisão nº 128/2012 -
16/02/2012 15:29 STP Acórdão nº 429/2012 -
16/02/2012 15:29 STP Certidão de Publicação DETC nº 85/2012 -
22/12/2011 13:25 GCHEB  
28/06/2011 12:45 SMPjTC Parecer nº 8860/2011 - RESPOSTA À CONSULTA CRÉDITO SUPLEMENTAR. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 7º, I DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64 EX VI O ARTIGO 167, V E VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILDIADE DE PREVISÃO GENÉRICA, NA LEI ORÇAMENTÁRIA, DE VALOR PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, O Q
31/05/2011 12:55 DCM Instrução nº 1321/2011 - Consulta. Possibilidade de mudanças no decorrer da execução do orçamento, desde que nas condições deferidas em lei prévia. Alterações que não se refiram a créditos adicionais suplementares ou especiais não ensejam lei específica, podendo, inclusive, con
25/05/2011 10:15 DJB Informação nº 21/2011 -
11/05/2011 09:42 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 748/2011 -
04/05/2011 18:39 DP Termo de Distribuição de Processo nº 3997/2011 -

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